Quando um casal deseja encerrar os vínculos matrimoniais pode ser realizado o divórcio ou a dissolução de união estável.
O divórcio é considerado direito potestativo, ou seja, não depende da vontade do outro cônjuge para que seja declarada.
Caso não existam crianças com menos de 18 anos e ambos estiverem acordados em finalizar em divórcio consensual (amigável), o Escritório Ayna Silva Advocacia poderá solicitar diretamente ao cartório que declare o divórcio ou a dissolução da união estável.
Caso existam filhos menores, poderá ocorrer de duas maneiras:
1- Realização do pedido judicial de divórcio com a determinação da guarda, dos alimentos e do regime de convivência familiar.
2- O pedido judicial de determinação da guarda, dos alimentos e do regime de convivência familiar e posteriormente realizar no cartório o pedido de divórcio.
Porém se não houver acordo entre os ex-cônjuges é necessário o protocolo o pedido judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de casamento;
• Pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) cônjuge;
• Imóveis, se houver:
Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
Contrato particular e/ou recibo de compra
Contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
Último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
Nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.
INFORMAÇÕES E DADOS NECESSÁRIOS
• Número do RG do(a) cônjuge;
• Número do CPF do(a) cônjuge;
• Endereço comercial e residencial do(a) cônjuge;
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.
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