Após o falecimento de uma pessoa querida, apesar de todo sofrimento é necessário solucionar um problema: O que fazer com os bens deixados? Para quem é transferido e como?
O inventário consensual ou judicial é o procedimento previsto pelo Código Civil para que sejam verificados todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida para que após o pagamento dos débitos, seja realizada a divisão de bens entre os herdeiros o restante do patrimônio.
A partilha deve ser analisada por advogada especialista, pois pode mudar se o falecido era casado e em qual regime de bens.
Por isso, o Escritório Ayna Silva Advocacia soluciona de forma humanizada questões com bens após o falecimento, na forma judicial ou em cartório.
Nos casos onde todos são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens conforme os ditames legais, realizamos o inventário de forma ágil no Cartório de sua preferência.
Já quando existem crianças, adolescentes, incapazes ou não há acordo, nosso escritório está preparado para realizar a ação judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Alertamos que antes de verificar qualquer documentação, consulte um advogado, haja vista que certidões possuem prazo de validade.
DA PESSOA FALECIDA
DOS HERDEIROS
DOS BENS
Rua José Izidoro Biazetto, nº 1210, sala 404, bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR, CEP 81200-240
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