A doação de bens é o meio de transmitir o patrimônio de forma gratuita, por ato de vontade ou para que seja realizado o planejamento patrimonial em caso de falecimento.
Pela lei o doador somente pode doar 50% de seu patrimônio para preservar os futuros credores e herdeiros, sem que exista a necessidade de concordância deles, pois somente existirá herança após o falecimento.
Ainda, deve ser lembrado que qualquer doação deve recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforma alíquota determinada pelo Estado.
Para fazer a doação de maneira estratégica evitando problemas familiares e de execução de dívidas é primordial o acompanhamento do advogado, sendo o Escritório Ayna Silva Advocacia especializado na orientação, acompanhamento e registro de doação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Alertamos que antes de verificar qualquer documentação, consulte um advogado, haja vista que certidões possuem prazo de validade.
DO DOADOR
DO QUE RECEBERÁ A DOAÇÃO
DOS BENS
Matrícula do imóvel
Certidões negativas, do imóvel, compradores e vendedores.
Rua José Izidoro Biazetto, nº 1210, sala 404, bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR, CEP 81200-240
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